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Micro e pequenas empresas poderão utilizar a importação por conta e ordem no regime de drawback na modalidade suspensão. A medida foi implementada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e pela Receita Federal com o objetivo de facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao regime de drawback suspensão – que garante desoneração na importação de insumos utilizados na fabricação de bens voltados para a exportação. A medida vale somente para empresas não optantes pelo Simples Nacional.
“A medida visa aumentar a inserção das empresas de micro e pequeno porte no comércio internacional, pois possibilita que essas firmas, que, geralmente, não dispõem de uma equipe de especialistas em comércio exterior, gozem os benefícios do regime”, avalia Abrão Neto, secretário de Comércio Exterior.
Antes, apenas as próprias empresas beneficiárias do drawback podiam efetuar as aquisições de insumos do exterior com desoneração tributária. Não era permitido que uma segunda empresa promovesse, em nome do beneficiário, a operação. A partir de agora, o processo de importação poderá ser delegado a um intermediário especializado nessas operações, permitindo que as empresas concentrem esforços em seus negócios principais.
A possibilidade de utilização da importação por conta e origem no regime de Drawback Suspensão faz parte de um conjunto de ações propostas no âmbito do Grupo de Trabalho de Simplificação Administrativa (GTSA), criado pelo MDIC, para facilitar o ambiente de negócios e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao setor privado.
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Drawback
O regime aduaneiro especial de Drawback permite a suspensão ou isenção de impostos e tributos na importação ou na aquisição no mercado interno de insumos a serem empregados ou consumidos na industrialização de produtos a serem exportados.
Na modalidade Isenção são contemplados o Imposto de Importação (II), do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Exclusivamente na modalidade Suspensão, há também a desoneração do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), incidente sobre as compras externas amparadas pelo regime.
De acordo com dados da Secex, em 2016, US$ 42,2 bilhões foram exportados com o emprego do mecanismo de Drawback, o que representa 23% das vendas externas totais do Brasil no período. A base de empresas usuárias, em torno de 1.700, contempla uma diversificada lista de setores produtivos, dentre os quais pode-se registrar o de carne de frango congelada, automotivo e químico.
Fonte: MDIC
http://www.mauronegruni.com.br/2017/10/10/micro-e-pequenas-empresas...
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