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O Ato do Congresso Nacional nº 1/2014 prorrogou, pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 627/2013, que, entre outras providências:
a) alterou a legislação tributária federal relativa ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), à contribuição para o PIS-Pasep e à Cofins;
b) revogou o regime tributário de transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009;
c) dispôs sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior (denominada "tributação em bases universais").
(Ato CN nº 1/2014 - DOU 1 de 12.02.2014)
Fonte: Editorial IOB
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