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O Ministério Público Federal em Sorocaba denunciou à Justiça Federal as psicólogas Maria Ondina Marques de Almeida e Solange de Fátima Sonsin Navarro Xavier da Silveira pelo crime de falsidade ideológica (art. 299). De forma continuada, ambas forneceram recibos de consulta psicológica a centenas de pessoas que elas nunca chegaram a atender, para que pudessem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, nos anos de 2004 a 2007.
A Receita Federal do Brasil em Sorocaba apurou que a psicóloga Marina Ondina emitiu diversos recibos em que declarou ter prestado consultas psicológicas a vários clientes. Foi apurado que 116 pessoas se utilizaram dos recibos da profissional. O total dos valores anuais declarados pelos supostos clientes, entre 2004 a 2007, como pagos à denunciada, somados, corresponderam a R$ 988.479,69.
Durante a apuração, a Receita Federal descobriu que vários dos supostos pacientes de Maria Ondina nem residiam na cidade de Itu/SP, local onde supostamente as consultas teriam ocorrido, uma vez que a psicóloga trabalhava lá. Muitos dos recibos estavam sendo usados por pessoas em outros Estados como, por exemplo, em Sergipe. Além disso, a psicóloga era servidora da Prefeitura de Itu nos anos fiscalizados, cumprindo carga horária de 40 horas semanais, o que não lhe permitiria atender a tantos pacientes, por falta de tempo.
A Receita Federal verificou que, os recibos apresentados pelos supostos pacientes de Maria Ondina eram cheios de irregularidades no preenchimento, como dois tipos de letra ou tinta diferentes, o que denota preenchimento em momentos e por pessoas diferentes.
Em outra denúncia, outra psicóloga, Solange, no mesmo período, emitiu 304 recibos de consulta psicológica, que no total dos valores anuais declarados pelos supostos clientes como pagos à denunciada, corresponderam a R$ 2.497.553,15. O valor não corresponde à renda declarada por ela nos anos de 2004 a 2007, que foi bem inferior.
A Receita Federal descobriu, através de testemunhos, que os recibos eram comprados de terceiros com o intuito de dedução do imposto de renda. Além disso Solange, que é servidora da Prefeitura de Indaiatuba, cumpre jornada de trabalho de 40 horas semanais, e não dispõe de tempo para atendimentos a tantos pacientes. Vários pacientes da profissional, quando notificados da investigação, retificaram a declaração e excluíram os recibos da psicóloga.
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