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O Decreto nº 12.122/2013 regulamentou a emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe) para as prestações de serviços executados com outras atividades não consideradas serviços pela LC Federal nº 116/2003.
Referido Decreto tratou:
a) da vedação de emissão da NFSe por empresas que não desenvolvam as atividades constantes da lista anexa à LC nº 59/2003;
b) do cancelamento do credenciamento das empresas que não desenvolvam atividades consideradas serviços;
c) das prestações de serviços consideradas tributáveis;
d) das penalidades aplicadas às empresas que utilizarem da NFSe em desacordo com as normas regulamentares.
Fonte: FISCOSoft
http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=284132#ixzz2Qerpzn69
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