Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Os comerciantes varejistas de Mato Grosso do Sul terão que emitir a partir de 1° de outubro a Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), exceto Microempreendedor Individual (MEI) aos clientes. Deverão ser emitidos notas NFC-e (modelo 65) ou, facultativamente, NF-e (modelo 55), dependendo do tipo de negócio da empresa.
Os varejistas têm até 30 de setembro para providenciar o credenciamento na Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e) e encaminhar seus equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECFs) Blindados – impressoras fiscais do Convênio ICMS 09/09 – para intervenção técnica de cessação de uso, de acordo com a gestora do setor, Adriana Casarin Gasparoto.
“Lembramos também que o prazo final para a utilização dos ECFs que não são do Convênio ICMS 09/09 (ECFs Térmicos) venceu em 1º de setembro de 2018. Além disso, está vedada a utilização de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2”, pontuou Casarin. Em caso de dúvidas, comerciantes e/ou contadores podem enviar questionamentos ao Fale Conosco – ICMS Transparente.
A Secretaria alerta que a utilização das impressoras fiscais térmicas (após o prazo já vencido em setembro de 2018) e blindadas (após 30 de setembro de 2019) é passível de multa no valor de 200 Uferms por equipamento. Para a cessação de uso, a Secretaria recomenda procurar uma interventora na lista disponível no site da Sefaz, no link Automação Comercial.
NFC-e
A emissão da NFC-e já é realizada em diversos locais como supermercados, magazines, lojas de cosméticos, roupas, sapatos, brinquedos, farmácias, mercearias, padarias, restaurantes, entre diversos outros estabelecimentos.
A NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Felipe Mattos, para o fisco estadual a principal vantagem é a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados do fisco. “Além disso, aperfeiçoa as vendas no varejo, a partir do momento que as torna flexíveis e ágeis, proporcionando um ganho de qualidade ao atendimento, bem como comodidade e segurança aos consumidores”, pontua.
Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. Isso porque reduz filas de checkout através da distribuição de pontos de venda, até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas, bem como oferece a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code. A NFC-e permite ainda o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, tudo em tempo real, admitindo a possibilidade de o consumidor efetuar o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais.
Fonte: Correio do Estado
https://mauronegruni.com.br/2019/07/16/ms-varejistas-de-ms-deverao-...
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano