MT - Cuiabá - Prefeitura cria Comitê de Desburocratização com assento à OAB-MT

Ao encontro da recomendação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) visando à desburocratização dos atendimentos no serviço público, a exemplo do decreto presidencial nº 9.094/2017, a Prefeitura de Cuiabá instituiu o Comitê Municipal de Desburocratização, publicado no Diário Oficial do município no dia 7 de agosto.

    O decreto presidencial modelo adota medidas como a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário, dentre outras que possibilitam a celeridade da prestação de serviços e desoneram os cidadãos de uma série de taxas. A OAB-MT solicitou ao município que estratégias semelhantes fossem adotadas pelo governo de Cuiabá.

    O Comitê Municipal de Desburocratização (decreto n 6.326/2017) garante um assento à OAB-MT, a ser presidido pelo secretário municipal de Gestão, ainda formado pelos secretários municipais de Governo, Fazenda e Planejamento, além do procurador-geral do município, do controlador-geral de Cuiabá e de um representante da Câmara de Vereadores.  Ele reunir-se-á, ordinariamente, uma vês por mês.

    A principal atribuição do Comitê será "promover ações visando à simplificação e modernização da gestão pública, notadamente no que se refere ao trâmite dos atos e procedimentos administrativos voltados ao interesse dos cidadãos-usuários e à sociedade civil".

    Além da solicitação ao município de Cuiabá, a OAB-MT também recomendou ao governo estadual e à Associação Mato-grossense dos Municípios que adotassem medidas semelhantes afim de estender os efeitos da simplificação proposta.

    "A medida do município de Cuiabá é um salto importante para tornar a prestação de serviço público mais eficiente e célere ao cidadão. A OAB-MT certamente contribuirá com esse processo junto ao Comitê. Esperamos que os demais entes de Mato Grosso adotem medidas semelhantes", comentou o presidente da Ordem, Leonardo Campos.

http://www.oabmt.org.br/Noticia/Noticia.aspx?id=13982&titulo=pr...

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