MT - EFD - CIAP/Leiaute do Arquivo Digital - Portaria SEFAZ nº 189, de 25.08.2010

Portaria SEFAZ nº 189, de 25.08.2010 - DOE MT de 27.08.2010



Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.



O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;



Considerando a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense, em função da celebração do Ajuste SINIEF nº 5, de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010;



Considerando que ainda são necessárias adequações em virtude da revogação do Ato COTEPE/ICMS nº 11/2007 pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008, publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2008;



Resolve:



Art. 1º A Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:



I - alterado o inciso V do caput do art. 1º, conforme segue:



"Art. 1º .....



.....



....



.....



V - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP. (cf. inciso VI do § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIE nº 2/2009, redação dada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2010 - efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011)



.....



....."



II - alterado o caput do art. 3º, na forma assinalada:



"Art. 3º O contribuinte obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá escriturar e prestar informações fiscais, em arquivo digital, referentes à totalidade das operações de entrada e de saída, das aquisições e das prestações, dos lançamentos realizados nos exercícios fiscais de apuração e de outros documentos de informações correlatos, em conformidade com o Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações - efeitos a partir de 1º de junho de 2008)



.....



....."



III - alterado o art. 7º, conferindo-lhe a redação indicada:



"Art. 7º Os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital - EFD, o qual conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança do ICMS, estão disciplinadas no Manual de Orientação, divulgado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações. (cf. Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 e alterações - efeitos a partir de 1º de junho de 2008)



.....



........"



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que serão respeitadas as datas assinaladas.



Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.



CUMPRA-SE.



Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2010.



MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública

Fonte: IOB
www.iob.com.br

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