MT estabelece prazo para retificação dos arquivos da EFD relativos à correção de notas fiscais com inconsistências

O Fisco estadual alterou a Portaria Sefaz nº 166/2008, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Entre as alterações destacamos que, em caráter excepcional, para fins de correção de registros correspondentes às notas fiscais emitidas com inconsistências, os arquivos da EFD transmitidos à Sefaz, referentes aos meses de janeiro/2012 a dezembro/2013, deverão ser retificados, obrigatoriamente, até 28.07.2014.

(Portaria Sefaz nº 174/2014 - DOE MT de 21.07.2014)

Fonte: IOB Online

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