MT - NF-e - Denegação - Estado prorroga denegação de NF-e por irregularidade do destinatário

Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado

SECOM/MT

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que foi prorrogado para a próxima terça-feira (01.04) a denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações interestaduais, em virtude de irregularidade do contribuinte destinatário localizado em outro estado. Se este figurar como inapto no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), o documento fiscal não será autorizado.

A denegação tornou-se possível com a entrada de Mato Grosso no Cadastro Centralizado de Contribuintes, cujo ambiente é integrado por Secretarias de Fazenda de diversos estados que compartilham entre si as informações dos respectivos cadastros de contribuintes. Além de acarretar a denegação da NF-e, o compartilhamento de dados também possibilitará, a partir do dia 1º de abril, a rejeição desse documento fiscal em operações interestaduais, em caso de inconsistência no par IE (Inscrição Estadual) x CNPJ do destinatário ou de inexistência no CCC da IE ou CNPJ informados na NF-e. Essa verificação prévia será realizada tanto nas operações de saída quanto nas operações destinadas a Mato Grosso.

Será considerado inapto no CCC o contribuinte destinatário mato-grossense cuja IE estiver cassada ou baixada. Desde dezembro de 2013, a Sefaz já vem denegando NF-e nas operações internas por irregularidade do destinatário. Agora, esses documentos fiscais serão checados também quando acobertarem operações interestaduais. Vale destacar que não haverá denegação se o destinatário não for contribuinte do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes, na medida em que servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.

“Orientamos aos contribuintes emissores de NF-e que realizem uma atualização preventiva no cadastro de seus clientes no que concerne à pesquisa da situação dos mesmos no Cadastro do ICMS de Mato Grosso”, enfatizou o secretário-adjunto da Receita Pública, Jonil Vital de Souza.

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal da Sefaz: (65) 3617-2900.

Extraído: Midia News

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