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No Mato Grosso, 14.839 empresas do Simples Nacional foram notificadas para regularizar os débitos do ICMS registrados no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Fazenda.
As empresas terão prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da notificação, para pagar o valor devido, que soma algo em torno de R$ 37 milhões.
Do contrário, as empresas poderão ser excluídas do regime tributário, ou seja, não poderão recolher o ICMS pelo Simples Nacional durante todo o ano-calendário seguinte, independentemente de posterior regularização.
Além da exclusão do Simples Nacional, os débitos suspensos no Garantido serão reativados, em cumprimento ao disposto nos Artigos 3º e 4º do Anexo XIII do Regulamento do ICMS.
Inicialmente, o Fisco estadual já notificou 1.741 microempresas e empresas de pequeno porte ao pagamento do montante de R$ 90 milhões.
A existência de débitos é uma das situações impeditivas à permanência e/ou opção pelo regime diferenciado, nos termos da Lei Complementar n. 123/2006 e resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional.
A Secretaria de Fazenda tem realizado ações sistemáticas com o objetivo de manter no regime apenas as empresas que atendam aos requisitos legais. Em 2011, por exemplo, já foram identificados 161 estabelecimentos que ultrapassaram o sublimite estadual da receita bruta anual para efeito de recolhimento do ICMS no Simples Nacional.
Por isso, o Fisco exigiu desses contribuintes a diferença do ICMS, no valor de R$ 1 milhão.
O contribuinte optante pelo Simples Nacional deve informar qualquer alteração que implique exclusão do regime, sob pena de que, em processo de verificação, os efeitos da exclusão sejam retroativos ao início do ano-calendário ou da opção pela sistemática.
http://www.tiinside.com.br/07/10/2011/fisco-do-mato-grosso-notifica...
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