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Altera a Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica - versão 3.07, bem como aprova o seu Manual de Preenchimento e dá outras providências.
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O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de conceder ao contribuinte tempo hábil para cumprir com as obrigações acessórias;
RESOLVE:
Art. 1º Fica renumerado para § 1º o parágrafo único do artigo 5-A da Portaria 089/2003-SEFAZ, de 6.8.2003 (DOE de 18.8.2003), mantido o respectivo texto, assim como acrescentado o § 2º ao mesmo preceito, passando a vigorar com a redação assinalada:
"Artigo 5-A(...)
§ 1º(...)
§ 2º Em caráter excepcional, o prazo a que se refere a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, relativo ao exercício de 2012, fica postergado para:
I - 30 de junho de 2012, para os produtores rurais dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do § 2º do artigo 247-B do Regulamento do ICMS;
II - 30 de julho de 2012, para os optantes pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 - Simples Nacional, dispensados da Escrituração Fiscal Digital nos termos do caput do artigo 247-B-1 do Regulamento do ICMS."
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Art. 3ºRevoga-se as disposições em contrário.
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