MT - NF-e - Manifestação do Destinatário será obrigatória a partir de agosto.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) informa que osestabelecimentos distribuidores ou atacadistas que forem destinatários de NF-e que acoberte operação com cigarro, bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, e refrigerantes e água mineral, estarão obrigados ao registro da manifestação na respectiva NF-e a partir de 1º de agosto, conforme determinação nacional contida no Ajuste SINIEF 07/2005 e recepcionada pela Portaria 163/2007-Sefaz, no inciso III do seu Anexo Único.  

Apesar de ser obrigatória nas hipóteses previstas na legislação, a manifestação do destinatário pode ser realizada voluntariamente por qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital.
 
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação. 
O registro do evento Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços/Manifestação do destinatário.
Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Portaria 163/2007-SEFAZ, na Nota Técnica NT 2012/002, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na FAQ - Perguntas Frequentes, localizada no Portal da NF-e.
Esclarecimentos sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidas no Plantão Fiscal, (65) 3617-2900, ou acessando-se o e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br. Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, na Central de Serviço, (65) 3617-2340 ou no e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
Fonte: SEFAZ-MT

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