MT - NFC-e - Código de Segurança do Contribuinte é obrigatório para NFC-e

A partir desta sexta-feira (01.08) passa a ser obrigatório o Código de Segurança do Contribuinte (CSC/Token) para gerar o QR Code, conformeNota Técnica 2013/005Para emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em produção este código é fornecido pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), no acesso do contribuinte, no endereço: http://www.sefaz.mt.gov.br/acessoweb/login/LoginUsuarioContribuinte.... Caso o contribuinte não tenha gerado este código, as NFC-e serão rejeitadas até que o mesmo seja gerado. 
Para a emissão da NFC-e em ambiente de homologação, a empresa também deverá utilizar um CSC, que deve ser obtido acessando a página da Sefaz/portal NFC-e http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/ e escolher a opção Clique aqui para Gerar Código de Segurança do Contribuinte - CSC em Ambiente de Homologação.
O CSC corresponde a um código de segurança alfanumérico de conhecimento apenas da Secretaria de Fazenda do Estado do emitente e do próprio contribuinte. Desta forma, é possível garantir a autoria do Danfe NFC-e e do respectivo QR Code, pois somente o Fisco e o contribuinte emissor conhecem o valor válido do CSC para aquela empresa no Estado.
Importante destacar que anteriormente o código de segurança CSC era chamado de Token, todavia optou-se pela adequação do nome para minimizar eventuais confusões decorrentes da palavra token.
Fonte: SEFAZ-MT

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