A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera que é obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A exigência está prevista no artigo 198-A-5-2, inciso I, do RICMS (Regulamento do ICMS).
Para a emissão do documento eletrônico, os fornecedores de mercadorias e serviços devem solicitar o credenciamento em qualquer Agência Fazendária ou por e-mail direcionado à Gerência de Informações Cadastrais (gcad@sefaz.mt.gov.br).
O credenciamento possibilita ao fornecedor ter acesso ao ambiente informatizado da Secretaria de Fazenda para emitir o documento. A Sefaz-MT disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão da NF-e.
A Nota Fiscal Eletrônica deve ser utilizada nas vendas para órgãos públicos em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1A, independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em outras hipóteses de obrigatoriedade de emissão do documento eletrônico.
Trata-se de exigência pactuada entre as unidades federadas com a finalidade de ampliar o controle fiscal das operações com mercadorias e prestações de serviços tributadas pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço).
Em Mato Grosso, a obrigatoriedade para essa situação está em vigor desde 1º de dezembro de 2010. Desde então, os documentos fiscais em papel modelo 1 ou 1A deixaram de ter validade jurídica para esse tipo de operação e, por consequência, os fornecedores que deixarem de utilizar a NF-e passaram a estar sujeitos à aplicação de multa pela Sefaz-MT.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, ressalta que cabe também aos adquirentes da administração pública ficarem atentos a essa determinação e às implicações decorrentes do recebimento e da contabilização de documento fiscal inidôneo, sem validade jurídica.
Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) e o produtor rural (pessoa física) estão desobrigados de emitir a NF-e nas vendas para órgãos e entidades públicos. Nesses dois casos, as operações devem ser acobertadas por documentos fiscais emitidos em meio físico.
ATENDIMENTO
Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail: centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.
Já informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.
No caso da emissão da NF-e, a dúvida também pode ser sanada pelo e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br.
Fonte: Sefaz/MT
http://www.sefaz.mt.gov.br/
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