MT - NF-e - Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para vendas à administração pública

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reitera que é obrigatória a utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas para administração pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A exigência está prevista no artigo 198-A-5-2, inciso I, do RICMS (Regulamento do ICMS).

Para a emissão do documento eletrônico, os fornecedores de mercadorias e serviços devem solicitar o credenciamento em qualquer Agência Fazendária ou por e-mail direcionado à Gerência de Informações Cadastrais (gcad@sefaz.mt.gov.br).

O credenciamento possibilita ao fornecedor ter acesso ao ambiente informatizado da Secretaria de Fazenda para emitir o documento. A Sefaz-MT disponibiliza em seu portal o programa gratuito para emissão da NF-e.

A Nota Fiscal Eletrônica deve ser utilizada nas vendas para órgãos públicos em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1A, independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em outras hipóteses de obrigatoriedade de emissão do documento eletrônico.

Trata-se de exigência pactuada entre as unidades federadas com a finalidade de ampliar o controle fiscal das operações com mercadorias e prestações de serviços tributadas pelo ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço).

Em Mato Grosso, a obrigatoriedade para essa situação está em vigor desde 1º de dezembro de 2010. Desde então, os documentos fiscais em papel modelo 1 ou 1A deixaram de ter validade jurídica para esse tipo de operação e, por consequência, os fornecedores que deixarem de utilizar a NF-e passaram a estar sujeitos à aplicação de multa pela Sefaz-MT.

O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, ressalta que cabe também aos adquirentes da administração pública ficarem atentos a essa determinação e às implicações decorrentes do recebimento e da contabilização de documento fiscal inidôneo, sem validade jurídica.

Apenas o Microempreendedor Individual (MEI) e o produtor rural (pessoa física) estão desobrigados de emitir a NF-e nas vendas para órgãos e entidades públicos. Nesses dois casos, as operações devem ser acobertadas por documentos fiscais emitidos em meio físico.

ATENDIMENTO

Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340, que atende de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, ou pelo e-mail: centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br.

Já informações adicionais sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900, que funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h.

No caso da emissão da NF-e, a dúvida também pode ser sanada pelo e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br.

Fonte: Sefaz/MT

http://www.sefaz.mt.gov.br/

Exibições: 315

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço