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Mato Grosso reduziu em 28% a carga tributária do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em oito anos. Em 2002, a relação entre a arrecadação do ICMS e o Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, a soma das riquezas produzidas pelo Estado no ano, era de 9,7%. Em 2010, passou para 6,99%.
O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, afirma que a redução é resultado de ao menos 100 desonerações tributárias efetivadas em várias atividades econômicas, desde 2003, a fim de elevar a competitividade das empresas, gerar investimentos, emprego e renda e reduzir os preços ao consumidor final.
O segmento agropecuário, que representa aproximadamente 28,9% do PIB estadual, foi um dos principais beneficiados pelas desonerações tributárias. Uma das medidas foi o diferimento (adiamento do lançamento e do recolhimento do imposto para momento posterior) do ICMS do frete em operação interna (redução de carga de 17% para 0%).
Outras medidas foram: redução do ICMS do milho, café, sorgo e alpiste, de 17% para 0% (diferimento); do transporte de cargas destinadas à exportação, de 12% para 4%; da aquisição de tratores de até 75 CV por pequenos agricultores, efetuadas de Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto do Espírito Santo, de 1,5% para 0%; das entradas de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e de máquinas e implementos agrícolas (Convênio ICMS 52/91), de até 3,66% para 0% (diferimento).
A base de cálculo do ICMS na saída de máquinas e implementos agrícolas usados, decorrente de desincorporação do ativo fixo ou imobilizado, passou de 32,95 para 0%. O agronegócio também foi beneficiado pela redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de algodão em pluma, promovidas por produtores cadastrados no Proalmat (Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso), com destino a cooperativas de que faça parte, de 17% para 12%, dentre outras.
As desonerações justificam a baixa participação do ICMS no faturamento tributável do segmento (excluídas as exportações de produtos industrializados ao exterior, as quais são imunes do ICMS). Em 2010, por exemplo, o imposto representou apenas 7,99% do faturamento na cultura do arroz; 7,25% no setor de madeira; 3% na pecuária; 1,78% na cultura da soja e 1,28% na cultura de algodão.
Assim, embora os ganhos do setor primário tenham representado 39% do faturamento tributável dos demais segmentos econômicos em 2010, a participação do segmento na arrecadação global do ICMS foi de apenas 13,7%.
EFICÁCIA TRIBUTÁRIA
O secretário de Fazenda argumenta que, mesmo com as desonerações, Mato Grosso aumentou consideravelmente a eficácia de arrecadação do ICMS, principal fonte de receita própria do Estado. “No período de 2003 a 2011, a eficácia tributária passou de 62,62% para 85,61% (janeiro a agosto)”, afirma Edmilson dos Santos.
A eficácia tributária do ICMS é a relação entre a receita efetiva e a potencial, ou seja, representa o percentual que o Estado arrecada daquilo que poderia arrecadar, caso não houvesse deduções, como utilização de créditos e renúncia fiscal, nem situações em que o contribuinte deixe de recolher o tributo (disputas judiciais, fraudes, débito em conta corrente etc.).
Segundo Edmilson, o aumento da eficácia tributária é resultado de uma série de medidas implementadas pela Fazenda estadual, principalmente pela mudança do mecanismo de controle fiscal, do físico para o eletrônico.
“O controle eletrônico possibilitou aumento no número de verificações fiscais: de 96 mil, em 2003, para 600 mil, de janeiro a agosto de 2011. Também oportunizou aperfeiçoamento da detecção de infrações tributárias. A margem de acerto de alvo passou de 24% para 97%. Em outras palavras, atualmente, 97% das ações de fiscalização resultam em receita efetiva, por conta do trabalho de cruzamentos eletrônicos de dados dos contribuintes”, ressalta o secretário e Fazenda.
O mecanismo de controle fiscal eletrônico também possibilitou aumento da produtividade dos servidores da receita pública, de 90 para 600 trabalhos/ano por funcionário. Outras medidas que contribuíram para o incremento da eficácia de arrecadação do ICMS foi a realização de ações pontuais de fiscalização, aperfeiçoamento dos mecanismos de administração financeira de débitos e difusão do risco fiscal.
Fonte: SEFAZ/MT
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