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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) reforça junto aos contabilistas a necessidade do Pedido de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (PED). Esta é uma obrigação que atinge praticamente todos os contribuintes do Estado, com exceção dos micro-produtores rurais, contribuintes que possuem Inscrição Estadual Virtual, micro-empreendedores individuais, Inscrição Estadual de Substituto Tributário, aqueles que possuem inscrições com status baixado, bem como contribuintes que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) após a data do início de sua obrigatoriedade.
A obrigatoriedade do PED e todo seu detalhamento estão previstos na Portaria 80/99. Um e-mail informando sobre esta necessidade de preenchimento foi encaminhado para todos os contabilistas de Mato Grosso com o endereço cadastrado junto ao banco de dados do Fisco. Todo o contribuinte que estiver obrigado ao PED e não estiver devidamente em situação regular está plenamente sujeito ao recebimento de Aviso de Cobrança Fazendária, aplicando multas conforme descrito nas alíneas b e c do Inciso X do Artigo 45 da Lei 7.098/1998.
Para o contabilista confirmar se as empresas/Inscrições Estaduais sob sua responsabilidade estão em situação regular basta acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br). Dentro do Sistema de Informações Fazendárias, deve-se clicar na opção Sistema de Informações Digitais, em seguida no campo Solicitar PED. Nesta janela estarão disponíveis todas as Inscrições Estaduais que o contabilista possui autorização do contribuinte para fazer a gestão tributária. Nesse espaço, deve-se observar quais as Inscrições Estaduais estão obrigadas ao PED e não estão devidamente cadastradas para isso, fazendo o correto saneamento da situação.
A Sefaz ainda alerta aos contabilistas que mesmo os contribuintes que utilizam EFD terão seu passado analisado quanto a obrigatoriedade do PED. Ou seja, por exemplo, contribuintes que passaram a utilizar a EFD a partir de 2009 devem entregar as informações tributárias via Sintegra e PED de 2006 a 2009
Fonte: Fiscosoft Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso
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