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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes que se encontram omissos em relação à entrega de arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra).
O Fisco já iniciou a notificação a estes contribuintes via e-mail, devendo o contador utilizar seu acesso e senha para tomar ciência da situação e conhecer o conteúdo da notificação. Após este processo, o contribuinte possui 30 dias para regularizar a entrega sem aplicação de penalidade.
Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes mato-grossenses estão obrigados à entrega dos arquivos Sintegra, mensalmente até o dia 15. Os arquivos devem conter todas as operações realizadas pela empresa no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS nº 57/1995 e a Portaria nº 80/1999/Sefaz.
Excetuam dessa regra geral, ficando dispensados da entrega do arquivo Sintegra, os contribuintes usuários da Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o microempreendedor individual (MEI) e os contribuintes com inscrição estadual virtual.
Para cumprir com a obrigação da entrega do arquivo o contribuinte ou contabilista deve gerar o arquivo no leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS nº 57/95 e submetê-lo ao Programa Validador do Sintegra antes de transmiti-lo para a Sefaz. O Programa Validador e o de Transmissão estão disponíveis no portal de Sefaz, no endereço eletrônico http://goo.gl/iwMns.
Legislação
A Legislação que trata dessa obrigatoriedade é o Convênio ICMS nº 57/95, que estabelece as regras a serem cumpridas pelos contribuintes e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://goo.gl/eDw7c. No link, o contribuinte ainda encontrará o Manual de Orientação do Convênio ICMS nº 57/95, que orienta a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético.
Internamente, o Estado de Mato Grosso regulamentou esta obrigatoriedade através da Portaria nº 80/99-SEFAZ, disponível no endereço eletrônico http://goo.gl/ejNBM.
As penalidades pelo descumprimento desta obrigatoriedade estão dispostas na Lei nº 7.098/1998, na alínea "c", do Inciso X, do artigo 45, da Lei nº 7.098/98, combinada com os §§17 a 20 do mesmo artigo, redação disponível no endereço eletrônico http://goo.gl/ds4Zt.
As informações são da Gerência de Planejamento, Captura e Disponibilização de Dados Digitais (GPDD).
Fonte: SEFAZ - MT
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