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PROTOCOLO ICMS Nº 74 CONFAZ, DE 22/06/2012
(DO-U S1, DE 28/06/2012)
Exclui o Estado de Mato Grosso das disposições do Protocolo ICMS 168/2010, que institui aobrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica.
OS ESTADOS DO AMAPÁ, AMAZONAS, BAHIA, CEARÁ, MATO GROSSO, PARÁ E RORAIMA NESTE ATO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS SECRETÁRIOS DE FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e o disposto no Protocolo ICMS 16/05, de 1º de julho de 2005, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira – Fica o Estado de Mato Grosso excluído das disposições do Protocolo ICMS168/2010, de 4 de outubro de 2010.
Cláusula segunda – Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Amapá – Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas – Nivaldo Alves De Mendonça p/ Isper Abrahim Lima, Bahia – Luiz Alberto Bastos Petitinga, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Mato Grosso – Marcel Souza De Cursi p/ Edmilson José Dos Santos, Pará – José Barroso Tostes Neto, Roraima – Luiz Renato Maciel de Melo.
Fonte: LegisCenter
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