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A Portaria nº 336/2012 dispôs sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE, com efeitos a partir de 1º.01.2013, de forma a estabelecer sobre: a) a obrigatoriedade de utilização; b) os documentos fiscais que serão substituídos; c) as especificações técnicas; d) o credenciamento do contribuinte; e) a emissão do CT-e; f) a autorização de uso; g) a impressão do DACTE; h) a guarda e conservação dos arquivos digitais; i) a emissão em contingência; j) o cancelamento, anulação, saneamento e a inutilização.
Fonte: FiscoSoft
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