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A fiscalização digital tornou-se uma importante e inevitável aliada das administrações tributárias no combate à sonegação fiscal e das empresas na redução de custos operacionais. Nesse contexto, uma das ferramentas é a Escrituração Fiscal Digital (EFD), a qual integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal).
A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Registro de Apuração do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), bem como o documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap).
Além disso, o contribuinte do ICMS usuário da EFD fica dispensado da entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) e dos arquivos do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias (Sintegra), de âmbito nacional.
As vantagens da sistemática já levaram 175 contribuintes do ICMS de Mato Grosso a requererem, voluntariamente, à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) credenciamento para uso da EFD. Isso porque, além de possibilitar a redução de custos com impressão de papéis, envio e armazenagem dos documentos, o procedimento possibilita simplificação das obrigações fiscais acessórias, minimização dos erros de escrituração e padronização da comunicação eletrônica entre as empresas.
A escrituração digital também é vantajosa para as administrações tributárias, pois permite um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.
Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes do ICMS em Mato Grosso, de várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso do mecanismo. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência. A obrigatoriedade foi fixada em legislação nacional (Protocolo ICMS 3/2011) e valerá para Mato Grosso e mais 24 estados.
O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, argumenta que a regularidade na entrega dos arquivos é de suma importância, sobretudo porque as informações subsidiam o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS.
Em Mato Grosso, os contribuintes obrigados a utilizar a EFD e pendentes na entrega mensal dos arquivos estão sendo notificados a regularizar a situação. A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual.
Com a inscrição estadual suspensa, o contribuinte fica impedido de efetuar a circulação de mercadorias e/ou a prestação de serviços, sob pena de estar sujeito a penalidades e à retenção das mercadorias encontradas em seu poder.
Fonte: SEFAZ/MT
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