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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) não emitirá multas nos próximos seis meses para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime tributário do Simples Nacional que ainda não iniciaram o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O prazo limite para esta exigência nacional se encerrou nesta terça-feira (31.01). O anúncio foi oficializado pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, durante reunião com o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Gasparotto, e o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco.
Neste período, os contribuintes que ainda não se adequaram as exigências da legislação deverão regularizar sua situação para impedir que as multas sejam efetivamente emitidas. O prazo está concedido com base no artigo 450-A do Regulamento do ICMS (RICMS), este instituído pelo Decreto 206/11. Pelo artigo, as novas obrigações acessórias somente poderão ter suas efetivas penalidades de descumprimento lançadas após o prazo de seis meses. A regularização da pendência implicará no arquivamento do processo administrativo e pela extinção do crédito tributário correspondente.
Outro ponto debatido na reunião foi a total dispensa desta obrigação para pequenos comércios, principalmente no interior do Estado. “A Receita Federal nos pressiona para efetuar o efetivo controle sobre a economia, sobre todas as empresas. Devido ao nosso modelo de cobrança antecipada do imposto, este controle maior não é tão interessante para o Governo do Estado, ele gera custos. Na prática, o controle do faturamento é para atender os interesses da União, principalmente por causa do PIS e Cofins, que somos duramente pressionados neste sentido no Conselho Nacional de Política Fazendária, sob pena de sofrermos retaliações em outros segmentos significativos para o Estado”, destacou Marcel.
Observando essa pressão nacional, mas sensibilizado com as dificuldades regionais do setor empresarial, Mato Grosso conseguiu negociar a dispensa da obrigatoriedade da EFD e do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) condicionada à disponibilização das informações dos cartões de crédito e débito, isto para contribuintes com faturamento anual de até R$ 360 mil. “Estamos tentando flexibilizar ao máximo o controle sobre essas empresas consideradas pequenas, mas nos é exigido que seja feito algum tipo de controle”, comentou o adjunto.
Segundo o deputado Dal’Bosco, mesmo a liberação das informações do cartão de crédito é um problema para alguns empresários do interior do Estado, que devido ao tamanho mínimo do seu empreendimento, em algumas situações chegam a trabalhar com escambo de mercadorias.
Neste sentido, o Fisco estará realizando novas reuniões junto aos representantes dos contribuintes para que no máximo até o dia 20 de fevereiro seja proposto um outro mecanismo de controle para essas empresas com faturamento máximo de R$ 360 mil ao ano. “Não resta escolha ao Estado. Precisamos ter algum tipo de controle. Vamos aguardar a CDL ou alguém que represente estes contribuintes, que nos apresente algum mecanismo de controle eficiente e que possa ser aplicado”, pontuou Marcel.
SIMPLES NACIONAL
Os limites do Simples Nacional aplicados em Mato Grosso foram abordados durante a reunião. Na oportunidade, o presidente da CDL,Paulo Gasparotto, observou que o Governo já aplica um benefício para estas empresas que outros Estados não praticam. “Aqui temos uma carga de até 7,5% nas operações não acobertadas pelo Simples, nos outros lugares ela pode chegar a 17%”, lembrou.
Pelos cálculos do Fisco, eventuais mudanças nos limites do Simples Nacional representariam uma perda na arrecadação estadual de aproximadamente R$ 350 milhões ainda em 2012. A decisão publicada pelo Decreto 787/11 em manter o limite de faturamento bruto em R$ 1,8 milhão está plenamente abrigada pela Lei Complementar 139/11, que disciplina o Simples. Cada Estado deve determinar seu limite com base na sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, no caso de Mato Grosso, cerca de 2%.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às micro e pequenas empresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Então, pelas mudanças provocadas pela Lei Complementar 139/11, os seis tributos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS patronal) passam a ser aplicados dentro do Simples para as empresas com faturamento bruto até R$ 3,6 milhões, e o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), permanecem com o teto de R$ 1,8 milhão.
Fonte: SEFAZ/MT
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