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PORTARIA Nº 187 SEFAZ, DE 15/07/2011
(DO-MT, DE 18/07/2011)
Altera a Portaria n° 114/2002-SEFAZ, de 26.12.2002, que consolida normas relativas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° – Fica acrescentado o § 6° ao artigo 56 da Portaria n° 114/2002, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 56 – ………………………………………………………………………………………………………………… …….
§ 6° Na hipótese de falta de entrega de GIA-ICMS ou Escrituração Fiscal Digital – EFD, para fins de aplicação do disposto na alínea d do inciso I, a suspensão prevista neste artigo fica condicionada ao não atendimento de prévia intimação para regularização no prazo de trinta dias, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.”
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Cumpra – se.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de julho de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública
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