MT - SPED - EFD ICMS/IPI - Preenchimento do campo CPF ou CNPJ no cupom fiscal é opcional

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece às empresas varejistas emitentes de documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (EFC) que é opcional o preenchimento do campo CPF/CNPJ dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Entretanto, é preciso atenção às seguintes situações para evitar erros de validação do campo:

1) Em caso de opção pelo preenchimento, o CPF ou CNPJ do adquirente da mercadoria devem ser válidos;

2) Em caso de opção pelo não preenchimento, não se deve digitar nenhum caractere no campo, como números, letras, símbolos etc.

O campo consta do leiaute relativo ao perfil "A", cuja utilização passou a ser exigida desde 1º de janeiro de 2012 a todos os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados à Escrituração Fiscal Digital, inclusive aqueles que utilizavam o perfil "B", o qual deixou de ser usado em Mato Grosso.

Fonte: SEFAZ/MT

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