Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Obs.: Rep. DOE de 10.10.2011
Altera a Portaria nº 166/2008-SEFAZ, de 09.09.2008, que Regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
|
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 8º e com o inciso I do artigo 86, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de maior controle nos ajustes de apuração da Escrituração Fiscal Digital;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o § 6º ao artigo 7º da Portaria nº 166/2008, com a seguinte redação:
"Artigo 7º (...)
(...)
§ 6º Salvo expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso diante da inexistência de código de ajuste apropriado, fica vedada a utilização dos códigos de ajuste genéricos MT009999, MT109999, MT019999, MT119999, MT029999, MT129999, MT039999, MT139999, MT049999, MT149999, MT059999, MT022499 e MT023099, no preenchimento do registro de ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS - Registro E111."
Art. 2º Os contribuintes devem retificar informações prestadas em desacordo com esta Portaria no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação.
Art. 3º A falta de retificação das informações, conforme previsto no artigo 2º desta Portaria, assim como a prestação de informações em desconformidade com o preceituado no artigo 1º desta Portaria, sujeita o contribuinte as penalidades previstas na legislação, bem como ao lançamento do imposto porventura existente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano