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Os contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que requererem, voluntariamente, à Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) credenciamento para uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam obrigados ao uso da sistemática a partir do primeiro dia útil do mês indicado pelo requerente na formulação do pedido, respeitado o limite máximo de quatro meses contados da data de protocolo da solicitação.
Caso o contribuinte deixe de indicar, no requerimento, o mês de início do uso da EFD, a exigência começará a valer no primeiro dia do mês subsequente àquele em que foi apresentado o pedido. As datas de início da obrigatoriedade para contribuintes que solicitarem, voluntariamente, à Sefaz o uso da Escrituração Digital estão disciplinadas no Decreto n. 740/2011.
O credenciamento voluntário para uso da Escrituração Fiscal Digital deve ser solicitado no site sefaz.mt.gov.br
Outra determinação prevista no Decreto n. 740/2011 é que, a partir de 1° de janeiro de 2012, todos os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital deverão entregar seus arquivos em leiaute relativo ao perfil "A", mesmo aqueles que hoje usam o perfil "B", o qual não mais será utilizado no Estado de Mato Grosso.
Atualmente são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes mato-grossenses, de várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes do ICMS de Mato Grosso serão obrigados ao uso da Escrituração Digital. Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais estarão dispensados da exigência.
A EFD integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa integrada das administrações tributárias nas três esferas governamentais (federal, estadual e municipal). A sistemática substitui a escrituração e impressão dos livros de entrada, de saída, apuração ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de inventário, bem como o controle de crédito de ICMS do ativo permanente, conforme o artigo 251 do RICMS (Regulamento do ICMS).
O gerente de Informações Econômico-Fiscais da Sefaz, Leonel José Botelho Macharet, ressalta que os contribuintes devem ficar atentos ao prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital. "A falta de entrega dos arquivos sujeita o contribuinte à multa de 1% do valor das operações realizadas no período de omissão, além de suspensão da inscrição estadual", argumenta.
A Escrituração Digital é vantajosa para contribuintes e administrações tributárias. Para os contribuintes, possibilita simplificação das obrigações acessórias e redução de custos pela dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel, dentre outros benefícios. Para o Fisco, um melhor controle das operações e prestações, pelo acesso em tempo real das informações fiscais.
Fonte: Jornal Só Notícias
http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/136640/definida-obrigatorie...
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