MT - SPED - NF-e - Fornecedores devem observar códigos corretos no preenchimento

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os fornecedores de mercadorias e serviços a observarem a correta classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e do Código de Situação Tributária (CST) para as respectivas operações e prestações no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A observância da regra é de suma importância para evitar lançamentos indevidos do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo Regime de Estimativa Simplificado (aplicação de carga tributária média) aos contribuintes.

No caso de lançamentos indevidos por conta do preenchimento incorreto dos códigos, o contribuinte tem de solicitar a impugnação da cobrança, por meio de processo administrativo a ser protocolizado pelo sistema e-Process, disponível para acesso no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página).

Os CST e CFOP com suas respectivas descrições estão disponíveis nos Anexos do Regulamento do ICMS (RICMS) e os códigos da NCM, aqui.  

 

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Comentário de José Adriano em 8 agosto 2011 às 19:00
Secretaria de Fazenda alerta os contribuintes sobre a emissão da NF-e

Postado por Geraldo Nunes em 8 agosto 2011 às 15:13

A Secretaria de Fazendo do Mato Grosso chama a atenção dos contribuintes sobre a importância do preenchimento correto dos campos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A recomendação é para que os fornecedores de mercadorias e serviços observem com atenção a correta classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e do Código de Situação Tributária (CST), para as respectivas operações e prestações no preenchimento da NF-e.

A observância da regra é de suma importância para evitar lançamentos indevidos do ICMS pelo Regime de Estimativa Simplificado (aplicação de carga tributária média) aos contribuintes.

No caso de lançamentos indevidos por conta do preenchimento incorreto dos códigos, o contribuinte tem de solicitar a impugnação da cobrança, por meio de processo administrativo a ser protocolizado pelo sistema e-Process, disponível na internet (www.sefaz.mt.gov.br).

De acordo com a Secretaria de Fazenda, o CST e CFOP, com suas respectivas descrições, estão disponíveis nos Anexos do Regulamento do ICMS (RICMS) e os códigos da NCM.

Fonte: TI Inside

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