MT - SPED - NF-e - Mato Grosso monitora 67% dos contribuintes do ICMS

Com a obrigatoriedade de mais 243 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) utilizarem a Nota Fiscal Eletrônico (NF-e) a partir deste sábado (01.10), a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a monitorar, por documento eletrônico, aproximadamente 67% dos contribuintes do ICMS no Estado.

Com isso, o Fisco estadual terá mais controle sobre as transações comerciais entre empresas (pessoas jurídicas), de modo a diminuir a sonegação fiscal e, consequentemente, aumentar a arrecadação do ICMS, principal fonte de receita própria das unidades da Federação. Isso porque as informações da nota fiscal são mais confiáveis e repassadas à Sefaz antes da ocorrência do fato gerador. Além disso, a NF-e possibilita um melhor intercâmbio de informações entre as administrações tributárias.

Mas as vantagens da sistemática não se restringem somente aos fiscos. Para os emitentes da NF-e (vendedores), possibilita redução de custos com aquisição e impressão de papel e simplificação de obrigações acessórias. Para as empresas destinatárias (compradoras), algumas das vantagens são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o planejamento da logística de recepção de mercadorias pelo conhecimento antecipado da informação do documento fiscal.

Atualmente, 39 mil contribuintes do ICMS, de atividades diversas, são obrigados a utilizar a nota eletrônica em Mato Grosso, em substituição ao documento em papel, modelo 1 ou 1A. A exigência aplica-se, por exemplo, a operações interestaduais e a estabelecimentos dos ramos de agronegócio (responde por cerca de 70% da economia estadual), combustíveis, energia, dentre outros.

Os novos contribuintes que passarão a emitir a NF-e a partir deste sábado são de empresas do ramo de edição e impressão de livros, revistas e jornais (atividades relacionadas no anexo X da Portaria nº 14/2008-Sefaz) e aquelas que auferiram faturamento superior a R$ 900 mil no primeiro semestre de 2011, conforme dispõe o artigo 198-A-1 do RICMS (Regulamento do ICMS).

Para esses contribuintes, os documentos fiscais modelo 1 ou 1A deixarão de ter validade jurídica a partir de 1º de outubro. Utilizá-los será o mesmo que transitar com mercadoria sem documento fiscal, o que configura infração à legislação tributária e acarreta multa que pode variar de 30% a 100% do valor da operação.
Desde o início da implantação da NF-e, em 2008, a adesão ao sistema vem sendo exigida gradativamente pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelas administrações tributárias estaduais. Em Mato Grosso, o objetivo é que 80% dos contribuintes do ICMS passem a ser obrigados a documentar suas transações comerciais por NF-e até abril de 2012.

Vale destacar que os contribuintes podem requerer, voluntariamente, à Secretaria de Fazenda, credenciamento para emissão do documento eletrônico. O credenciamento voluntário deve ser solicitado no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página), e-Process.

Informações complementares sobre o funcionamento técnico da NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2340 ou pelo e-mail centraldeservicos@sefaz.mt.gov.br. Já informações sobre a legislação relativa à NF-e podem ser obtidas pelo telefone (65) 3617-2900 ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br.

 

Fonte: SEFAZ/MT

 

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