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Sefaz fará intimação de montadoras e fabricantes de veículos novos
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) dará início a uma nova frente de trabalho no combate a venda de veículos novos por empresas que não possuem este propósito como atividade fim, principalmente as locadoras de veículos. O Fisco fará a intimação de montadoras, fabricantes e importadores de veículos que fizeram vendas para o segmento de locadoras de veículos e estas tenham efetuado a transferência do veículo em prazo inferior a um ano. Os termos de intimação serão encaminhados nos próximos 60 dias.
Segundo o superintendente de Fiscalização da Sefaz, Último Almeida, esta ação deverá chamar a atenção das grandes empresas sobre a responsabilidade solidária que elas assumem ao vender os veículos com condições especiais. “Essas empresas compram o veículo para o uso em sua atividade e não para a revenda. Quando um carro é comprado como parte do ativo, do patrimônio da empresa, o imposto é calculado de uma forma. Quando o carro é comprado para a revenda, ou seja, onde existe uma relação de agregação de valor, a tributação é calculada de outra forma”, explicou.
A diferença citada pelo superintendente está na base de cálculo do imposto. Quando um cidadão compra um veículo em uma revendedora ou loja autorizada, este veículo foi tributado conforme a base informada pelo fabricante ao Governo Federal. Já quando uma empresa adquire um veículo, geralmente frota, o imposto é calculado com base no valor real da operação, que leva em conta os descontos obtidos pela empresa nesta operação.
Outra forma prática já identificada pelo Fisco atinge diretamente o comprador desses veículos. Quando uma pessoa aceita comprar um veículo zero quilômetro de uma empresa locadora, e concorda em não efetuar a transferência imediata da documentação, ela está sendo solidária a fraude tributária. Neste caso, a pessoa estará plenamente sujeita a receber a cobrança do impostopor parte da Sefaz.
Os termos de intimação a serem encaminhados são o resultado de um cruzamento de dados do Fisco, que identificou todos os veículos que entraram no Estado nesta condição (fazerem parte do ativo) e foram transferidos com menos de um ano da aquisição. Na verdade, a ação é uma continuação das ações fiscais realizadas desde 2010 sobre esta prática irregular.
OPERAÇÃO PESADOS
Outra operação realizada pela Sefaz identificou 7.131 operações interestaduais de aquisição de máquinas pesadas, implementos agrícolas e semi-reboques realizadas por contribuintes doImposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com indícios de falta de recolhimento para Mato Grosso.
Por conta disso, 1.200 contribuintes mato-grossenses foram intimados a recolher o tributo das respectivas operações ou impugnar os lançamentos tributários nos casos que entenderem que o crédito tributário, objeto da ação fiscal, já foi regularmente quitado. O volume do total de ICMS apurado, em valores originais (sem correção monetária), soma R$ 80,4 milhões.
As operações foram realizadas com base no Convênio ICMS nº 52/1991 (que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas) e correspondem à comercialização de R$ 1,15 bilhão.
Denominada “Operação Pesados”, a ação tem por objetivo mapear as aquisições mediante a auditoria de todas as operações de circulação desses bens ocorridas desde a implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), em 2008.
Fonte: SEFAZ/MT
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