sexta-feira, 23 de outubro de 2009, 15h59
A partir de janeiro de 2010 entra em operação a nova fase da Nota Fiscal Eletrônica, com mudanças significativas no seu lay out, que os especialistas estão chamando de a segunda geração digital. Muitas das alterações introduzidas foram propostas pelas empresas, através de seus representantes no GT-48, grupo de discussão do projeto SPED com o Fisco.
Entre as mudanças implementadas, Jorge Campos, especialista fiscal e tributário da Aliz Inteligência Sustentável, destaca a que reduz de 180 horas para 24 horas o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica na origem. “O período de contingência continua sendo de sete dias para cancelamento da NF-e emitida, exceto nas regiões remotas, que não dispõem de acesso eletrônico aos sistemas do Fisco”, explica.
Além disso, será necessária a confirmação do recebimento pelo destinatário. A medida tem como objetivo reduzir uma das principais fraudes ocorridas no Brasil com a NF-e, ou seja, a simulação de operação interestadual para o pagamento de um diferencial de alíquota inferior, como se a comercialização tivesse sido realizada no mercado interno (dentro do Estado).
No novo lay out da NF-e foram inseridas mais informações, como o número do item e o do pedido. Outra novidade diz respeito à inclusão do NCM, documento de classificação fiscal que serve de parâmetro para cálculo do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Trata-se de uma mudança importante porque se os cálculos estiverem errados, a emissão da NF-e não é autorizada, explica Campo.
Os empresários tentaram estender para os demais Estados uma regra que vigora no Paraná, segundo a qual o cliente cuja inscrição estadual está inabilitada não tem autorizada a emissão de NF-e. Segundo Campos, a solução adotada foi outra: o Fisco informará se determinada está com problemas. A NF-e poderá ser emitida, mas tanto o fornecedor quanto o cliente ficam sujeitos à penalidades.
http://www.tiinside.com.br/gestaofiscal/News.aspx?ID=152719&C=322
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