Multas sobre obrigações acessórias

Durante muitos anos, a Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon lutaram para conseguir a redução das multas sobre atraso na entrega de obrigações acessórias, que em alguns casos chegavam a R$ 5.000,00/empresa/mês, muitas vezes inviabilizando a continuidade de empresas de serviços contábeis.
Tal luta culminou com a aprovação da Lei 12.766, de 27 de dezembro de 2012, que em seu artigo 8º estabelece novos valores para aqueles que deixarem de apresentar nos prazos fixados declaração, demonstrativo ou escrituração digital exigidos nos termos do art. 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que os apresentar com incorreções ou omissões.
Recentemente, temos recebido notícias de empresas que têm conseguido, administrativamente, a retroatividade da nova lei para multas anteriores a sua publicação. Tal retroatividade tem como base o artigo 106 do Código Tributário Nacional.
A Fenacon e o Sistema Sescap/Sescon continuam sua caminhada para melhorar as condições de trabalho de seus representados, nesse caso específico apoiando projeto de lei que tramita no Senado Federal, da Senadora Kátia Abreu, no sentido de alterar Código Tributário Nacional para dispor que as obrigações tributárias acessórias decorrem da lei. Ou seja, os órgãos tributários federais, estaduais e municipais não podem criar obrigações acessórias sem que seja através de lei específica.

Valdir Pietrobon
Presidente da Fenacon

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Comentário de jose pereira de souzaz em 27 março 2013 às 14:08

Grande enganaçao esta lei, pois a multa por falta de cumprimento de obrigaçoes acessorias sera de 0,2% sobre o faturamento anterior, ai o que acontece, qualquer descumprimento do lay-out dos speds, por qualquer motivo (inexata, incompleta, omissa) sera penalizada, ora se entrego os speds mensalmente e ofisco resolver cobrar (suponhamos que a empresa faturou mes anterior 10 milhoes a multa sera de 20.000,00 mes, se estiver 12 meses com erros a multa subira para 240.000,00!!!!!!coisa de loco.

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