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Como funciona:
- Em cada compra o consumidor paulista informa o CPF ou CNPJ;
- 30% do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) recolhido pelo estabelecimento;
- O crédito acumulado ao longo do ano pode ser usado para reduzir o valor do IPVA ou transferido para conta corrente ou poupança, no prazo de até cinco anos; e
- O consumidor tem acesso ao dinheiro depois que o valor dos créditos for superiores a R$25,00.
Por que recebo pouco?
- Os 30% de ICMS recolhido na compra na verdade não irão ser diretamente creditados na conta do consumidor;
- Ao fim de cada período, o governo calculará o total do ICMS pago pelo estabelecimento e dividirá o bolo de 30% do imposto proporcionalmente entre todos os consumidores que informaram o CPF;
- O valor do crédito em cada compra está limitado a 7,5% do valor da nota fiscal. Assim, se a compra foi de R$100,00 no máximo, a restituição do ICMS poderá ser de 7,5%; e
- Muitas compras dão direito a pouca ou nenhuma restituição de ICMS porque o setor está inserido no regime de substituição tributária. O imposto não é cobrado do lojista, mas sim do fabricante ou da indústria.
Quem dá mais crédito?
Alguns setores possuem ICMS maior e tendem a dar mais créditos no programa
- Restaurantes;
- Joalherias; e
- Lojas de roupas.
Quem dá pouco crédito?
- Fumo;
- Posto de gasolina;
- Frutas (amêndoa, avelã, castanha, noz, pêra ou maçã, que não tiver sofrido qualquer processo de industrialização);
- Veículo automotor novo e pneus;
- Bebidas alcoólicas;
- Perfumaria e produtos de higiene pessoal;
- Ração animal;
- Produtos de limpeza;
- Materiais de construção;
- Bicicletas e brinquedos;
- Instrumentos musicais; e
- Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromagnéticos e automáticos.
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