Foi publicado nesta quinta-feira(17), a versão 1.50 da Nota Técnica 2015.003.
Com esta nova versão 1.50 da Nota Técnica, foi retira a tabela da sistemática de cálculo de base dupla, uma vez que o Convênio ICMS 152, de 11/12/2015 redefiniu o uso de base de cálculo única a partir do valor da operação.
Esta alteração não trará nenhum impacto para as aplicações das Sefaz Autorizadoras e Empresas Emissoras de NF-e, uma vez que desde a versão 1.10 todas as regras de validação, envolvendo o cálculo do ICMS Interestadual, já haviam sido retiradas.
Todos os processos definidos nesta Nota Técnica serão implementados em ambiente em 01/01/2016.
Algumas regras de validação foram aperfeiçoadas para evitar rejeições, facilitando o processo de emissão sem a necessidade de alterações nas aplicações das empresas emissoras
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#364
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