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Foi divulgada, no portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.21, que altera o leiaute da NF-e, versão nacional 2014, apresentando, em resumo, os aspectos a seguir delineados.
O arquivo publicado no portal nacional da NF-e relativo à versão 1.20 corresponde a uma minuta intermediária. Foi gerada, portanto, a versão 1.21, com o arquivo correto, inclusive com respeito à seção que descreve as alterações realizadas na versão 1.20, conforme segue:
Alterações efetuadas na versão 1.20:
Publicado novo Schema para a NF-e, em função das novas opções de domínio para o campo "tpViaTrans": PL_008f.
Alterações na documentação:
- excluído o subitem 04.8.C.6, que tratava da aplicação da regra "LA-02-10", a qual tinha, por sua vez, sido desativada na versão 1.10 desta NT;
- corrigida a natureza do campo B06 para "N", refletindo a realidade do Schema;
- corrigido o tamanho dos campos I29a e I51;
- corrigida a descrição da hipótese de incidência da regra UA01-10.
Alterações em regras de validação:
- acrescentados os CFOP 1.201, 1.202, 1.410 e 1.411, à exceção da regra B25-70 (Finalidade de Emissão de "Devolução de Mercadoria");
- acrescentado o CFOP 3.949, à exceção das regras I08-120 (CFOP de Importação e não informados dados de IPI ) e I08-130 (CFOP de Importação e não informados dados de II);
- alterada a redação da descrição do erro 777 (regra I05-10) para "Obrigatória a informação do NCM completo";
- acrescentados os CFOP 5.103 e 5.104 na regra I08-150 (CFOP válidos para uso com NFC-e);
- introduzida exceção na regra U05-10 para o caso de prestação de serviço no exterior;
- acrescidos os CFOP 5.921 e 6.921 e excluídos os CFOP 1.903 e 2.903 da tabela de CFOP de devolução (Anexo XI.01).
Os prazos para a vigência das mudanças relacionadas na Nota Técnica em referência não foram alterados, conforme o cronograma a seguir reproduzido:
a) para a NF-e (modelo 55):
a.1) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 03.02.2014;
a.2) ambiente de produção: 10.03.2014;
a.3) desativação da versão 2.00 da NF-e: 31.03.2015 (Nota Técnica nº 2013/005, v 1.10);
Nota: No caso das UF que participam do projeto-piloto da NFC-e, os prazos estabelecidos para a NF-e foram antecipados, já que o novo leiaute unifica os dois modelos de documento fiscal: NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
b) para a NFC-e (modelo 65):
b.1) desativação da versão 3.00 da NFC-e: 31.07.2014.
Prazos para as UF integrantes do projeto-piloto (AC, AM, MA, MT, RN, RS e SE):
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 02.12.2013;
b) ambiente de produção: 06.01.2014.
Prazos para as demais UF: de acordo com cronograma próprio, divulgado pela própria Unidade da Federação.
(Nota Técnica nº 2013/005, versão 1.21. Disponível em:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteud...=.
Acesso em: 28.11.2014)
- Link para a NotaTécnica (NT2013.005_V1.21)
Fonte: Editorial IOB
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