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Publicada a versão 1.10 da NT 2019.001, que divulga novas regras de validação e atualiza regras existentes da NF-e/NFC-e versão 4.0, com os seguintes objetivos:
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&...
Datas previstas para entrada em vigor:
22/07/2019 - Ambiente de Homologação;
02/09/2019 - Ambiente de Produção.
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A grande maioria das alterações propostas são opcionais (facult) cabendo a SEFAZ de cada estado estabelecer ou não como regra. Ex: Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário (facult) ; Descrever benefícios fiscais (facult); Informações da tributação do ICMS com mais precisão (facult) ; Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada (facult).
Na semana passada descobrimos que a sefaz-GO, que tem emissão própria, já colocou na homologação a regra de validação da Razão Social:
Banco de Dados: Emitente: Criada a Regra de Validação 1C03-10, impedindo a informação de Razão Social do emitente diferente da existente no cadastro da Sefaz.
Empresa que tem razão no CCC diferente do SINTEGRA, será barrada. Em Goiás, permanece, por enquanto, os dados do Sintegra.
https://portalspedbrasil.com.br/forum/nota-tecnica-2019-001/
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