NF-e - Empresas terão notas fiscais com dois dígitos rejeitadas a partir da próxima sexta

A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação ...
A partir de 1º de agosto, a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) modelo 55 deverá conter o código completo correspondente, de acordo com a classificação estabelecida na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A regra está prevista no Ajuste SINIEF 22/13 publicado em dezembro do ano passado e vale para todas as operações realizadas com notas fiscais eletrônicas, independentemente do tipo de estabelecimento.
“Não será mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos), prática que inviabilizará a emissão das notas fiscais”, alerta o administrador de empresas Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós-Graduação (IPOG).
Embora não se possa mensurar a quantidade de empresas que ainda não atendeu à nova determinação, ele argumenta que o desafio maior está na qualificação de quem irá executar a correção desta informação.
“O NCM não é um mero conjunto de números aleatórios. Em grande parte das situações pode levar ao pagamento incorreto de impostos, seja para mais ou menos, pois diferentes tributações e benefícios fiscais estão ligados a determinadas NCM”, explica Madruga.
Segundo ele, a menção de códigos errados no documento fiscal está sujeita a malhas fiscais e autos de infração, dado que esta informação vai imediatamente para o Fisco a cada emissão de nota fiscal eletrônica. “Portanto, todo produto cadastrado como disponível para venda deve ser revisado quanto a este cadastro específico antes de se emitir uma nota fiscal”, orienta o especialista.

Fonte: REPERKUT Comunicação

http://blogdosped.blogspot.com.br/

Exibições: 194

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Comentário de Tadeu Cardoso em 30 julho 2014 às 8:33

Apenas ilustrando o cenário acima, serão permitidos NFe com NCM para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.

Fonte:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço