NF-e - Manifestação do Destinatário chega a toda a cadeia de combustíveis em julho de 2014

Inclusão da obrigatoriedade de validação de notas no segmento “álcool para outros fins” pode inibir a adulteração do etanol e da gasolina; proposta será submetida ao Confaz em dezembro

A partir de julho de 2014, o projeto Manifestação do Destinatário deverá chegar a um novo e importante segmento da cadeia de combustíveis no Brasil: o de álcool para outros fins. Isso porque esse tipo de álcool, que exclui o etanol, é largamente utilizado na adulteração de combustíveis, e a obrigação de validação das notas pela empresa destinatária deve inibir essa prática.

Segundo o coordenador-geral do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Eudaldo Almeida de Jesus, a proposta será submetida em dezembro ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). “A obrigatoriedade para esse segmento ainda não foi regulamentada porque o sistema ainda está em fase de projeto-piloto”, explica. “A aprovação vai fechar a cadeia de combustíveis.” De acordo com ele, desde março de 2013 a obrigatoriedade passou a valer para os distribuidores de combustíveis líquidos – exceto álcool para outros fins – e, em julho, para postos de combustíveis e transportadores e revendedores retalhistas de todo o Brasil.

O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido. “Atualmente outros setores podem usar espontaneamente a Manifestação do Destinatário, mas somente o de combustíveis possui a obrigatoriedade”, observa Eudaldo. As multas variam de acordo com o Estado.

Desenvolvido pelo Encat, o projeto Manifestação do Destinatário conta com o apoio do ETCO e permite que as notas sejam validadas pela empresa destinatária. Essa ação protege companhias de processos administrativos fiscais e evita a sonegação e a emissão de notas não condizentes com a realidade. O intuito é coibir operações fraudulentas na movimentação de mercadorias como, por exemplo, remessas para destinatário diferente do indicado na documentação fiscal, ou empresas fantasmas e irregulares, permitindo assim controlar e minimizar a ocorrência dessa e de outras fraudes que, muitas vezes, envolvem o uso indevido de dados cadastrais de empresas idôneas.

http://www.etco.org.br/noticias/etco-informa/manifestacao-do-destin...

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