Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Por André Corso
O Ato Cotepe/ICMS Nº 33, de 29 de Setembro de 2008 estipula que o cancelamento de notas fiscais emitidas onde não houve a efetiva circulação da mercadoria ou a prestação de serviço deve ser realizado em prazo inferior a 24 horas da respectiva autorização de uso.
Muitos Estados têm regulamentado a Nota Fiscal de Estorno para acobertar operações não efetivadas e não canceladas neste prazo. Esta solução vem sendo utilizada pelos contribuintes para anular a nota fiscal original, de maneira que, em boa parte dos casos, estão servindo para suprir erros de processos das Companhias.
Apesar do projeto NF-e já contar com mais de 6 bilhões de notas emitidas por aproximadamente 930 mil empresas, ainda são recorrentes procedimentos da época da nota fiscal modelo 01, como a emissão de notas fiscais sem um controle efetivo sobre sua real movimentação, gerando, por vezes, documentos fiscais autorizados e sem a circulação da mercadoria. Tal situação acaba ocasionando a necessidade de estornar estes documentos dias após sua autorização de uso.
Uma vez que a identificação de que determinada nota fiscal foi estornada não aparece na base da RFB, esta opção de “cancelamento” de NF-e emitida erroneamente e não cancelada no prazo de 24 horas, coloca em risco todos os contribuintes que recebem Nota Fiscal Eletrônica, visto que ficam a mercê de empresas que, para ganhar uma “vantagem”, optam por estornar notas fiscais que circularam suas mercadorias entre origem e destino.
Há também a situação em que aquele documento que fora emitido e a carga não foi enviada, ou seja, a mercadoria “sumiu”, pois houve alguma fraude interna. Neste caso, na hipótese do destinatário ser manifestante (ação onde o destinatário da mercadoria informa a ciência, ou não, de tal operação no momento do recebimento do XML da NF-e), ele poderá saber o que foi faturado para si e perceber se há algo de errado, porém, o emitente poderá não perceber o erro e a mercadoria deixar o estabelecimento e após a carga ser desviada – já que não foi encomendada. Em suma, a NF-e e seus eventos poderão ajudar as empresas na organização de seus processos, incluindo a diminuição de fraudes contra elas próprias.
É de se pensar que uma solução para o problema apresentado seria a criação de um evento para NF-e onde seria identificado o estorno na nota original dentro da base da RFB, possibilitando o envio de e-mail com um comunicado ao destinatário dizendo que o documento foi estornado, assim como é feito quando há o cancelamento efetuado dentro do prazo legal.
http://mauronegruni.com.br/2013/01/07/nf-e-nota-fiscal-eletronica-d...
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano