O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a
partir de 01 de Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e
deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).
Serão
implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM.
Em futuro próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de
NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Sendo assim, as
NF-e emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014, excetuam-se da validação o NCM "
00", para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do
ativo imobilizado, entre outros.
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
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