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Publicada a versão 1.30 da NT 2018.005, contendo as seguintes alterações:
Não há alteração no PL publicado juntamente com a versão 1.20 desta NT.
Implantação Teste: Já implantadas
Implantação Produção: Até 03/06/2019
Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#296
1.4 Criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS
ST
Foram adicionados novos campos, principalmente nesse grupo, de utilização a critério da UF, para possibilitar a apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST de operações com combustíveis que exijam o preenchimento do Grupo de Repasse do ICMS ST.
As Regras de Validação referentes a Complemento/Restituição do ICMS-ST se aplicam quando CST = 60 (“Grupo Tributação do ICMS= 60” e “Grupo de Repasse do ICMS ST”) e CSOSN = 500.
Obs.: o Grupo de Repasse do ICMS ST pode ter um dos tipos de CST: 41=Não Tributado; 60=cobrado anteriormente por substituição tributária. As RV citadas para Complemento/Restituição do ICMS-ST aplicam-se a esse grupo apenas quando o campo CST (N12) for igual a “60”.
1.5 Implementação futura para o grupo de campos de identificação do responsável técnico e geração do hashCSRT. Ajuste nas regras de validação N12-81 e N12a-50. Correção do exemplo de geração do hashCSRT. Alterações relativas ao campo N26a (tag: pST) e N26b (tag: vICMSSubstituto).
As regras de validação ZD07-10, 7ZD02-10, 7ZD08-10, 7ZD08-20 e 7ZD09-10, referentes as informações do CSRT e Hash CSRT ficam definidas como de implementação futura, para todas as UFs, conforme data a ser oportunamente divulgada.
As regras de validação ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico), ficarão para implementação futura, exceto para as UF: AM, MS, PE, PR, SC e TO, nas quais estas regras já estão em vigor em ambiente de teste na data da publicação da versão 1.30 desta NT, e entrarão em vigor em ambiente de produção no dia 03 de junho de 2019.
2.2 Fornecimento do CSRT
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.
Comentar
Somente o responsável técnico.
Prezado José Adriano,
Qual o seu entendimento ao ler a versão 1.30 da NT, que apenas a questão da identificação do responsável técnico foi prorrogada para 03/06/2019 ou toda a NT foi prorrogada?
Grato,
Vanderlei.
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