NFC-e - A escrituração de Nota Fiscal Consumidor na EFD-Contribuições

Por Mauro Negruni

Considerando a previsão de liberação de nova versão do PVA (2.09) ainda em setembro/2014, para a recepção receitas documentadas por notas fiscais eletrônicas de operações com os consumidores finais, cabe compartilhar informações e salientar instruções de preenchimento no intuito de melhor orientar aos operadores do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED na EFD Contribuições. O modelo de documento fiscal 65, a partir da referida versão, conforme Guia Prático (atualização 30/06/2014), deverá ser assentada no registro C100 e C175.

Decorrerá desta situação a escrituração, em grande volume, de documentos fiscais que atualmente não estão escriturados de forma analítica no livro digital. Atualmente, a escrituração de NFC-e é realizada de forma consolidada em C180 (convertendo o modelo de documento, excepcionalmente para 55), conforme instruções e orientações no Guia Prático e sítio do SPED na Web. A preocupação com o volume é relevante, afinal para grandes varejistas a quantidade de documentos fiscais emitidos para vendas aos consumidores é significativa, usualmente supera-se a casa dos milhões de documentos emitidos por mês.

A expectativa de geração de livros digitais acima do limite de quatro Gigabytes – atual limite da própria ECD – será considerado pelos gestores do SPED.  Ainda sem instrução objetiva no Guia Prático, especula-se, que será flexibilizada a escrituração em C180 – com volumes significativamente menores – para os contribuintes com grandes volumes (acima do limite de 4 GB) terem recepcionados os valores consolidados em C180, porém mantendo o código de modelo 65.

Desta forma, se adotada a sistemática descrita acima, estará a coordenação da Escrituração das Contribuições Sociais (EFD Contribuições) mais uma vez sendo sensível às necessidades de mercado e ao mesmo tempo atendendo os interesses do órgão fiscalizador (Receita Federal do Brasil). Não haverá prejuízo de apuração e controle por conta da escrituração consolidada, afinal, os valores declarados serão totalmente auditáveis entre a base de notas fiscais eletrônicas e os livros digitais no SPED.

Fonte: Decision IT

http://www.mauronegruni.com.br/2014/08/29/a-escrituracao-de-nota-fi...

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Comentário de Stephan em 5 setembro 2014 às 20:51

Interessantíssimo. As informações da modelo 65 são necessários para geração do arquivo SINTEGRA - quando trata-se de prorrogação do SPED FISCAL , na própria EFD Icms/ipi e EFD Contribuições, respectivamente, utilizando a base documental para escrituração.

A questão será o seguinte: em caso da ECF (Emissor Cupom Fiscal) utiliza-se o arquivo TDM para estes escriturações. Em caso na NFC-e estes mesmos informações estarão disponibilizados em qual forma, visto que estes informações deverão ser importados na mesma forma?

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