NFC-e - Paraná já adota nota fiscal eletrônica

Sistema simplifica emissão de documentos nas vendas no varejo e reduz custos com manutenção de equipamentos

Curitiba - O Paraná iniciou o processo para adotar a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). O sistema simplifica a emissão de documentos fiscais nas vendas no varejo e reduz custos com equipamento e manutenção. O lançamento oficial acontece no próximo dia 18, mas o Estado já começou um projeto piloto, que conta com a participação de 64 empresas que estão aptas a emitir a nota. Hoje, no Paraná, são emitidas cerca de 650 NFC-e por dia e, desde, 4 de novembro esta emissão passou a ter validade jurídica.

A auditora fiscal e representante estadual do projeto NFC-e no Paraná, Lucianara Nehls, contou que o projeto piloto foi criado em agosto apenas para testes. Com esta mudança, as informações de cada compra que o consumidor realizar chegam em tempo real para a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa). A possibilidade da consulta on-line dos dados também permite ao consumidor verificar se as informações enviadas para a fiscalização estão corretas.

A NFC-e traz também algumas mudanças em relação ao cupom impresso. Após a compra no comércio, será emitido pela empresa um documento auxiliar (Danfe NFC-e), que traz um tipo de código de barras, QR Code, que pode ser lido por smartphones e permite que o consumidor tenha acesso às informações recebidas pela Sefa. Com o novo sistema, o consumidor tem uma nova opção de armazenagem de suas notas fiscais, que permite acessá-las e guardá-las on-line.

O documento auxiliar traz informações como o nome do produto, preço pago, valor dos tributos que incidem na mercadoria e o código QR Code. Há a possibilidade também de o consumidor pedir a Danfe NFC-e resumida, que traz somente os valores totais da venda.

Lucianara explica que para o comerciante, a NFC-e reduz custos operacionais, por ter a possibilidade de utilizar equipamentos mais simples e a flexibilidade de aumentar e diminuir a quantidade de caixas de acordo com a demanda da loja. Para o consumidor, traz segurança pois, no momento da compra, pode verificar a validade e a autenticidade da NFC-e e ter a comodidade de receber o documento no seu dispositivo móvel, como smartphone ou tablet. Para o fisco estadual, possibilita acesso à informação em tempo real.

A NFC-e é fornecida pelo comerciante que utiliza um aplicativo emissor e que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente, a NFC-e é transmitida pela internet para a Sefa que, em fração de segundos, verifica a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, a Sefa autoriza a NFC-e, fornecendo o respectivo número de protocolo para o comerciante. Só após a autorização, o comerciante poderá entregar a Danfe NFC-e ao consumidor.

A consulta da nota pode ser feita pelo consumidor de duas formas. No site da Sefa, no link "serviços rápidos", pela digitação dos 44 caracteres da chave de acesso. A outra maneira é através da leitura do QR Code utilizando aplicativos gratuitos de leitura, disponíveis em dispositivos móveis, como smartphone e tablet. A chave de acesso e o QR Code constam no Danfe NFC-e.

Lucianara destacou que o Danfe também pode ser ecológico, sem a emissão em papel, apenas com o envio da imagem do QR Code para o dispositivo do consumidor. "Caso o consumidor perca a nota fiscal, pode consultar no QR Code e imprimir", destacou. Ela ainda observou que o novo sistema também evita a presença desnecessária de auditores fiscais nas lojas, melhora o controle fiscal e simplifica os processos.

Hoje, para emitir o cupom fiscal, o lojista necessita de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que precisa ter o hardware e o software homologados pela Sefa. Com a NFC-e, o comerciante só precisa ter um aplicativo e pode ter quantos caixas quiser. A auditora da Sefa acredita que há a possibilidade de aumento de arrecadação do fisco com o novo sistema. Hoje, a NFC-e não é obrigatória para o varejo no Paraná. No entanto, a partir de 2020, a Sefa não vai mais autorizar o ECF e, com isso, as empresas vão ter como única opção a nota fiscal eletrônica.

Fonte: Folha Web

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