Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Abaixo a instrução de procedimento IP02 do Estado de MG, que trata da NF-e de crédito do Ativo Imobilizado.
--------------------------
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
Instrução de Procedimento.
Notas Fiscais emitidas para Escrituração Fiscal
art. 168 - Parágrafo único - A escrituração do documento fiscal relativo à entrada de bem destinado ao ativo permanente e do crédito do imposto correspondente deverá observar o seguinte:
[...]
II - a cada período de apuração, o contribuinte deverá emitir, em seu próprio nome, nota fiscal com utilização de CFOP específico, contendo o valor do crédito, calculado de acordo com os incisos I e II do § 3º do artigo 66 e com os §§ 7º e 8º do artigo 70, ambos deste Regulamento, e constante do livro Controle de Crédito do Ativo Permanente (CIAP), modelo C, a que se referem o inciso II do caput do artigo 204 e o artigo 206, ambos desta Parte;
III - o contribuinte deverá escriturar a nota fiscal a que se refere o inciso anterior no livro Registro de Entrada, lançando o valor do crédito do imposto a ser apropriado no período, na coluna “Operações com Crédito do Imposto - Imposto Creditado”, informando na coluna “Observações” o seguinte: “Crédito de ICMS relativo à entrada de bem do ativo permanente”.
Para todos os campos numéricos e obrigatórios, para os quais não constar orientação específica, preencher com 0 (zero).
Informar a Finalidade da emissão = ‘NF-e de ajuste’ – página 96:
1. Código do Produto – utilizar o código do CFOP.
Ex.: CFOP=1604, Código do produto = ‘CFOP1604’.
2. Descrição do produto – preencher com “Ativo permanente - ICMS a ser apropriado”.
página 102:
página 122:
3. Código de Situação Tributária = 090.
Por ser um campo obrigatório e não termos opção “sem frete”, sugerimos padronizar a utilização como frete por conta do emitente = 0.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2009.
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
SAIF/DINF/DED.
Comentar
Geraldo, gostaria de mais detalhes da emissão da nf-e do credito Icms Ativo imobilizado.
Tem base de calculo de Icms?
Tem valor do produto?
Tem aliquota de 100%?
Esta duvida é em função que o não consigo validar uma nf-e sem estes dados.
© 2024 Criado por José Adriano. Ativado por
Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!
Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano