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Prorrogados:
a) A entrada da versão 2.0 (Segunda Geração) para a partir de 1º de abril/2010.
b) O prazo para cancelamento de 24horas contadas da autorização para 1º/01/2012
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE ICMS No- 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Dá nova redação ao art. 2° do Ato COTEPE/
ICMS n° 13/10 que altera o Ato COTEPE/
ICMS n° 33/08 que dispõe sobre os
prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão
de NF-e emitida em contingência,
conforme disposto no Ajuste SINIEF
07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada
nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do
Ato COTEPE/ICMS n°13, de 17 de junho de 2010:
"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010
Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que
dispõe sobre as especificações técnicas da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento
Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -
DANFE e dos Pedidos de Concessão de
Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta
a Cadastro, via WebServices, conforme disposto
no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o
art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do
ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,
torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada
nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,
decidiu:
Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de
novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato
COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.
Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições
técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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