NF-e Segunda Geração: Prorrogada para 1º de abril/2010

Prorrogados:

a) A entrada da versão 2.0 (Segunda Geração) para a partir de 1º de abril/2010.

b) O prazo para cancelamento de 24horas contadas da autorização para 1º/01/2012


Fonte: Atos cotepe 35 e 36

CONSELHO NACIONAL

DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

SECRETARIA EXECUTIVA

ATO COTEPE ICMS No- 35, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Dá nova redação ao art. 2° do Ato COTEPE/

ICMS n° 13/10 que altera o Ato COTEPE/

ICMS n° 33/08 que dispõe sobre os

prazos de cancelamento de NF-e e de transmissão

de NF-e emitida em contingência,

conforme disposto no Ajuste SINIEF

07/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política

Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o

art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do

ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,

torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada

nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,

decidiu:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do

Ato COTEPE/ICMS n°13, de 17 de junho de 2010:

"Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro

de 2012.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ATO COTEPE/ICMS No- 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2010

Altera o Ato COTEPE/ICMS 49/09, que

dispõe sobre as especificações técnicas da

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento

Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica -

DANFE e dos Pedidos de Concessão de

Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta

a Cadastro, via WebServices, conforme disposto

no Ajuste SINIEF 07/05.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política

Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o

art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do

ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato,

torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada

nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, DF,

decidiu:

Art. 1º O art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 49, de 27 de

novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica revogado, a partir de 1º de abril de 2011, o Ato

COTEPE/ICMS 3, de 19 de março de 2009.

Parágrafo único. O contribuinte poderá utilizar as disposições

técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal

Eletrônica - NF-e, Versão 3.0, até o dia 31 de março de 2011.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no

Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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Comentário de RIVELINO FRANCISCO DE SIQUEIRA em 30 novembro 2010 às 13:58
O ESTADO ACREDITO QUE NAO PODEM EXIGIR, MAS AS EMPRESAS PODEM JA USAR ESTA VERSAO A PARTIR DE JANEIRO. POIS A OBRIGATORIEDADE É PARA ABRIL DE 2011. ???!!!!
CORRETO ????!
Comentário de Fernanda Jorge em 30 novembro 2010 às 12:50
Você poderia me dizer se:

Tendo esse a tada de 1º de abril/2010 como base, a NFe 2.0 começa a vigorar na data atual que é a partir de 01/01/2011, correto?

Ats Fernanda
Comentário de Anderson André da Silva em 30 novembro 2010 às 11:02
Bom dia, Geraldo.

Mesmo estando, a obrigatoriedade, prorrogada, podem os estados exigir o uso da versão 2.0, a partir de 01/01/2011?

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