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A partir de 1º dezembro próximo, todas as empresas brasileiras, sejam grandes, médias ou pequenas, que desejarem realizar operações comerciais com o poder público – União, Estados e municípios – ; vender para fora do Estado de origem ou exportar, deverão registrar as vendas por meio da Nota Fiscal Eletrônica (NFe).
Somente os microempreendedores individuais poderão continuar a adotar à nota impressa em papel, modelos 1 e 1A, para fins de registro e consequente recolhimento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O lembrete, em tom de alerta, foi dado pelo gestor de Negócios da NFe, da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Fabiano Ramos.
Segundo ele, além dessa obrigação, o dia 1º de dezembro de 2010 representa também, a obrigatoriedade para que mais 542 empresas, de 35 segmentos distintos, passem a adotar a NFe, em substituição aos cupons fiscais impressos. Se as novas adesões de fato acontecerem, subirá para 19.144 o número de empresas e para 684 o de segmentos da indústria e do comércio atacadista, que passarão a adotar a NFe, em todo o Estado. Juntos os dois setores somam 1.300 segmentos e mais de 20 mil empresas, que terão de passar a utilizar a NFe, até o fim de 2012.
Em outubro último, 249 segmentos da indústria e comércio atacadista, com 5.970 empresas cearenses passaram a ser obrigadas a adotar o cupom virtual. “Isso vem acontecendo aos poucos, à medida em que as empresas vão precisando”, justifica Rocha, sem apontar quantas novas empresas aderiram, de fato, ao novo sistema de registro fiscal nos últimos dois meses.
Adiamento
Ele explicou ainda, que alguns segmentos que operam no setor de telecomunicações poderão ter o prazo de adesão à NFe adiados por seis meses, passando de 1º de dezembro próximo, para junho de 2011. Conforme disse, essa alteração já foi aprovada pela equipe técnica que gerencia a Nota Fiscal, no País, mas ainda aguarda aprovação pelo Confaz, conselho fazendário formado por todos os secretários Estaduais da Fazenda, dos 27 Estados da Federação.
Entre os segmentos que poderão ser beneficiados com o adiamento estão os de telefonia móvel por celular e por satélite, os de telefonia com fio e por fio, as empresas de distribuição e transmissão de energia elétrica, as que desenvolvem atividades de rádio e televisão abertas, programadores de TV por assinatura, e ainda, de correios, de armazenagem geral e depósitos de mercadorias para terceiros. Alteração no prazo de cancelamento da nota, que hoje é de 168 dias e que pode ser reduzido para 24 horas, a partir de 1º de janeiro, também deve ser revisto.
Fonte: Diário do Nordeste em http://www.joseadriano.com.br/ / por Blog do Roberto Dias Duarte
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