Empresas obrigadas a emissão da NF-e em 1º Setembro de 2009, tem prorrogação concedida para 1º de Novembro de 2009 nas operações internas.
Legislação Estadual
Maranhão
DOE MA de 14.09.2009
Título: NFe/MA – Prorrogação da obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica - Operações internas
Decreto nº 25.649, de 10.09.2009 - DOE MA de 14.09.2009 (p.2)
Ementa: Concede prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica-NFe nas operações internas na forma que especifica e dá outras providências.
Íntegra.
* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.
Decreto nº 25.649, de 10.09.2009 - DOE MA de 14.09.2009
Concede prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NFe nas operações internas na forma que especifica e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de novembro de 2009 a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações internas, em substituição aos modelos, em papel, tipo 1 e 1A, para os obrigados a partir de 1º setembro de 2009, nos termos do Protocolo nº 10/2007, de 18 de maio de 2007 e suas posteriores alterações.
§ 1º Nas operações interestaduais, as empresas de que trata a caput ficam obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica-NFe.
§ 2º Não se aplica às empresas enquadradas no caput a regra onde veda a emissão da Nota Fiscal modelo 1 e 1A, a partir da emissão, em produção, da Nota Fiscal Eletrônica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE SETEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
OLGA MARIA LENZA SIMÃO
Secretária-Chefe da Casa Civil, em exercício
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
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