NFe/MA – Prorrogação da obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica - Operações internas

Empresas obrigadas a emissão da NF-e em 1º Setembro de 2009, tem prorrogação concedida para 1º de Novembro de 2009 nas operações internas.



Legislação Estadual



Maranhão



DOE MA de 14.09.2009



Título: NFe/MA – Prorrogação da obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica - Operações internas



Decreto nº 25.649, de 10.09.2009 - DOE MA de 14.09.2009 (p.2)



Ementa: Concede prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica-NFe nas operações internas na forma que especifica e dá outras providências.





Íntegra.





* Este texto é a reprodução do original publicado no Diário Oficial, sem atualizações posteriores.





Decreto nº 25.649, de 10.09.2009 - DOE MA de 14.09.2009



Concede prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica - NFe nas operações internas na forma que especifica e dá outras providências.



A Governadora do Estado do Maranhão, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,



Decreta:



Art. 1º Fica prorrogado para 1º de novembro de 2009 a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações internas, em substituição aos modelos, em papel, tipo 1 e 1A, para os obrigados a partir de 1º setembro de 2009, nos termos do Protocolo nº 10/2007, de 18 de maio de 2007 e suas posteriores alterações.



§ 1º Nas operações interestaduais, as empresas de que trata a caput ficam obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica-NFe.



§ 2º Não se aplica às empresas enquadradas no caput a regra onde veda a emissão da Nota Fiscal modelo 1 e 1A, a partir da emissão, em produção, da Nota Fiscal Eletrônica.



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 10 DE SETEMBRO DE 2009, 188º DA INDEPENDÊNCIA E 121º DA REPÚBLICA.



ROSEANA SARNEY

Governadora do Estado do Maranhão



OLGA MARIA LENZA SIMÃO

Secretária-Chefe da Casa Civil, em exercício



CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

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Comentário de José Adriano em 16 setembro 2009 às 9:18
Decreto nº 25.649, de 10.09.2009 - DOE MA de 14.09.2009 (p.2)

Ementa: Concede prorrogação da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica-NFe nas operações internas na forma que especifica e dá outras providências.

Decreto nº 25.649, de 10.09.2009 - DOE MA de 14.09.2009

Prorrogado para 1º de novembro de 2009 a obrigatoriedade na emissão da Nota Fiscal Eletrônica nas operações internas, em substituição aos modelos, em papel, tipo 1 e 1A, para os obrigados a partir de 1º setembro de 2009, nos termos do Protocolo nº 10/2007, de 18 de maio de 2007 e suas posteriores alterações.
Nas operações interestaduais, as empresas de que trata a caput ficam obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica-NFe.
Não se aplica às empresas enquadradas no caput a regra onde veda a emissão da Nota Fiscal modelo 1 e 1A, a partir da emissão, em produção, da Nota Fiscal Eletrônica.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.

Fonte: www.iob.com.br

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