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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica está disponível, de forma opcional, desde janeiro de 2014 para contribuintes de ISS do Município de Erechim no Rio Grande do Sul.
De início, a utilização da nota fiscal de serviços eletrônica será opcional, porém, aos poucos, terá a sua utilização obrigatória.
Desse modo, a partir de 30 de junho de 2014 para todos os prestadores de serviços que auferirem no exercício anterior, receita igual ou superior a R$ 500 mil estão obrigados a emitir NFS-e.
O contribuinte pode se cadastrar para utilizar a NFS-e utilizando o seguinte site: www.pmerechim.rs.gov.br
Toda a regulamentação legal, prazos e demais detalhes sobre a NFS-e em Erechim encontram fundamento legal no Decreto n° 3.970 de novembro de 2013 do Município.
Fonte: Blog do Faturista – Carlos Gama
http://faturista.blogspot.com.br/2014/05/rserechim-torna-nfs-e-obri...(Faturista)
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