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As empresas estabelecidas na cidade de São Paulo, que contratarem serviços de prestadores de outros municípios, agora terão de registrar a operação com o uso da Nota Fiscal de Tomador de Serviços. A nova nota, que substitui a Declaração Eletrônica de Serviço (DES), terá de ser registrada no site da Nota Fiscal Paulistana (http://nfpaulistana.prefeitura.sp.gov.br/tomador.asp). Para ter acesso ao sistema, o tomador precisará obter certificado digital ou senha web. A medida vigora desde o dia primeiro deste mês.
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Bom dia!
Minha dúvida é a respeito do prazo pra registro, no post diz: "Com a nota do tomador, esse prazo cai para cinco dias após a contratação" e no manual NFTS Versão 1.0, no item 1.2.2 diz: " A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao do recebimento do serviço contratado ou intermediado". Temos que emitir até cino dias após o recebimento da nota ou podemos deixar para emitir todas as notas recebidas no mês até o dia 5 do mês seguinte?
Muito obrigada,
Silvana Fredo
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