NFS-e - TGI Simplificação de obrigações Tributárias - Protocolo ENAT 11/2015 - Status de out/2019

Situação atual

Em continuidade ao Projeto NFS-e e visando ao desenvolvimento de produtos de excelência, durante o período, foram realizadas atividades de especificação e homologação dos produtos da NFS-e como forma de simplificar o adimplemento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. 

A partir do segundo trimestre de 2019 foram especificados alguns artefatos essenciais para a implantação da NFS-e, como o Módulo de Apuração Nacional (MAN), a Declaração de Apuração Nacional (DAN), o Documento Nacional de Arrecadação (DNA) e os Leiautes dos documentos fiscais. A especificação desses itens envolveu a participação de diversas empresas e representantes das administrações tributárias das esferas federal e municipal. Essa foi uma etapa relevante para o projeto, pois convergiu os diferentes pontos de vistas dos principais usuários da NFS-e para a criação de artefatos mais adequados às necessidades governamentais e do mercado.

O MAN é mais um dos produtos ofertados pelo Projeto NFS-e e consiste no sistema responsável pela apuração nacional do ISS devido aos Municípios aderentes ao modelo nacional. 

A DAN consiste na relação das NFS-e selecionadas para pagamento, indicando o valor devido do ISS por Município. 

Os leiautes dos documentos gerados pelo sistema da NFS-e também foram especificados de acordo com as características de cada utilização do documento fiscal: Nota Fiscal completa, Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Cupom Fiscal, etc. 

 

Avanços recentes

No mês de agosto foi realizada a homologação dos seguintes produtos da NFS-e:

  • Emissor público web: versão simplificada do emissor web, disponibilizada por meio de aplicativo para dispositivos móveis, capaz de emitir notas até mesmo quando não há acesso à internet;
  • Secretaria de Finanças Nacional: ambiente computacional que funciona como uma Secretaria de Finanças Municipal validando as Declarações Prestação de Serviços (DPS) que são enviadas pelos contribuintes. A SFN esse ambiente é responsável por gerar, autorizar e assinar as NFS-e correspondentes;
  • Ambiente de Dados Nacional: ambiente computacional que funciona como repositório nacional de documentos fiscais eletrônicos relacionados à NFS-e;
  • Webservices: estrutura tecnológica que possibilita a comunicação entre os sistemas empresariais e municipais com o Ambiente de Dados Nacional; e
  • Portal da NFS-e: ambiente que disponibilizará a consulta das NFS-e emitidas e recebidas, troca de informações entre os entes, etc.

 

O Projeto NFS-e também foi foco de atenção em todo o país por se mostrar como uma importante ferramenta de simplificação tributária. As soluções desenvolvidas evidenciam que muitas melhorias podem ser realizadas ainda no âmbito operacional, sem a necessidade de alterações legislativas significativas. Além disso, a NFS-e tem se mostrado uma importante ferramenta capaz de atender às necessidades das principais propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, pois consegue agregar informações das diversas esferas das administrações tributárias.

O Projeto de Lei Complementar (PLP 521/2018), que institui a NFS-e e o seu Comitê Gestor, é essencial para a continuidade projeto. O PLP 521/2018 foi aprovado no Senado Federal e aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados. 

Os próximos passos serão o desenvolvimento do módulo de inteligência fiscal, dos manuais de utilização do sistema e dos aplicativos offline e cidadão. 

Informações adicionais podem ser encontradas no Portal NFS-e.  O endereço provisório do portal é https://hom.nfse.serpro.gov.br/ O endereço definitivo do portal será http://idg.nfse.gov.br/.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de...

 

Veja mais sobre a NFS-e em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=NFS-e

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