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Em continuidade ao Projeto NFS-e e visando ao desenvolvimento de produtos de excelência, durante o período, foram realizadas atividades de especificação e homologação dos produtos da NFS-e como forma de simplificar o adimplemento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes.
A partir do segundo trimestre de 2019 foram especificados alguns artefatos essenciais para a implantação da NFS-e, como o Módulo de Apuração Nacional (MAN), a Declaração de Apuração Nacional (DAN), o Documento Nacional de Arrecadação (DNA) e os Leiautes dos documentos fiscais. A especificação desses itens envolveu a participação de diversas empresas e representantes das administrações tributárias das esferas federal e municipal. Essa foi uma etapa relevante para o projeto, pois convergiu os diferentes pontos de vistas dos principais usuários da NFS-e para a criação de artefatos mais adequados às necessidades governamentais e do mercado.
O MAN é mais um dos produtos ofertados pelo Projeto NFS-e e consiste no sistema responsável pela apuração nacional do ISS devido aos Municípios aderentes ao modelo nacional.
A DAN consiste na relação das NFS-e selecionadas para pagamento, indicando o valor devido do ISS por Município.
Os leiautes dos documentos gerados pelo sistema da NFS-e também foram especificados de acordo com as características de cada utilização do documento fiscal: Nota Fiscal completa, Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, Cupom Fiscal, etc.
No mês de agosto foi realizada a homologação dos seguintes produtos da NFS-e:
O Projeto NFS-e também foi foco de atenção em todo o país por se mostrar como uma importante ferramenta de simplificação tributária. As soluções desenvolvidas evidenciam que muitas melhorias podem ser realizadas ainda no âmbito operacional, sem a necessidade de alterações legislativas significativas. Além disso, a NFS-e tem se mostrado uma importante ferramenta capaz de atender às necessidades das principais propostas de reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, pois consegue agregar informações das diversas esferas das administrações tributárias.
O Projeto de Lei Complementar (PLP 521/2018), que institui a NFS-e e o seu Comitê Gestor, é essencial para a continuidade projeto. O PLP 521/2018 foi aprovado no Senado Federal e aguarda a tramitação na Câmara dos Deputados.
Os próximos passos serão o desenvolvimento do módulo de inteligência fiscal, dos manuais de utilização do sistema e dos aplicativos offline e cidadão.
Informações adicionais podem ser encontradas no Portal NFS-e. O endereço provisório do portal é https://hom.nfse.serpro.gov.br/ O endereço definitivo do portal será http://idg.nfse.gov.br/.
http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de...
Veja mais sobre a NFS-e em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=NFS-e
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