Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 56, de 12.07.2010 - DOE PR de 16.07.2010 - Divulga lista dos contribuintes obrigados à EFD

Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 56, de 12.07.2010 - DOE PR de 16.07.2010


O Diretor da Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:


SÚMULA. Divulga lista consolidada e atualizada dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Regulamento do ICMS, e adota outras providências.


1. Nos termos do Protocolo ICMS nº 77/2008, a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD, prevista no Convênio ICMS nº 143/2006 e introduzida no Regulamento do ICMS, fica restringida aos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 056/2010", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", contida no arquivo denominado "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados a EFD - NPF n 056_2010.pdf", que tem por chave de codificação digital a sequência "46f1d9822e3ddc284cd3a52da93536c6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.


2. A empresa incorporadora ou cindida, ou resultante de fusão ou cisão, relativamente aos contribuintes considerados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 056/2010", referida no item 1, assim como todas as filiais destes localizadas no território paranaense, ficam também obrigadas ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD.


3. Fica revogada a Norma de Procedimento Fiscal nº 027, de 8 de abril de 2010.


4. Esta NPF entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao item 1, a partir da data especificada no campo "Data da obrigatoriedade da EFD - Início" da "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF nº 056/2010" e, da data da publicação, em relação aos demais dispositivos.


COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, Curitiba, em 12 de julho de 2010.


Cleto Tamanini

Diretor


Fonte: IOB
www.iob.com.br

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