O MPF retifica notícia de que o CFC estaria proibido de aplicar o Exame de Suficiência
A partir de junho de 2010, com a publicação da Lei nº 12.249/2010 (art. 76), o CFC e os CRCs foram autorizados a exigir a aprovação em exame de suficiência, como requisito para a emissão de carteira e registro profissional aos egressos de cursos de Contabilidade.
Ao que tudo indica, essa informação não foi levada ao conhecimento do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1), por omissão do próprio Conselho Federal de Contabilidade, a quem cabia, na condição de réu, o ônus de comunicar o Poder Judiciário da prolação da mencionada Lei. O decisão do TRF1 é de dezembro/2010.
Assim, apesar da declaração de nulidade da Resolução CFC 853/1999, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade encontram-se autorizados a aplicar o exame de suficiência, por força do artigo 76 da Lei nº 12.249/2010.
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