Nota de Esclarecimento sobre o Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade

O MPF retifica notícia de que o CFC estaria proibido de aplicar o Exame de Suficiência
A partir de junho de 2010, com a publicação da Lei nº 12.249/2010 (art. 76), o CFC e os CRCs foram autorizados a exigir a aprovação em exame de suficiência, como requisito para a emissão de carteira e registro profissional aos egressos de cursos de Contabilidade.

Ao que tudo indica, essa informação não foi levada ao conhecimento do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1), por omissão do próprio Conselho Federal de Contabilidade, a quem cabia, na condição de réu, o ônus de comunicar o Poder Judiciário da prolação da mencionada Lei. O decisão do TRF1 é de dezembro/2010.

Assim, apesar da declaração de nulidade da Resolução CFC 853/1999, os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade encontram-se autorizados a aplicar o exame de suficiência, por força do artigo 76 da Lei nº 12.249/2010.

Ministério Público Federal em Goiás
Assessoria de Comunicação
Fones: (62) 3243-5454
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Comentário de Otto Fuchshuber em 30 agosto 2011 às 22:28


Como consta em
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm

no DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

que se chamava Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e agora se chama
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.(Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

"Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece."

Saudações

Otto Fuchshuber

Comentário de José Adriano em 29 agosto 2011 às 12:39
Comentário de José Adriano em 29 agosto 2011 às 12:39

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